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Feira de Velharias e Antiguidades
Novas Regras Temporárias
3º Domingo do Mês

GERAIS:

- Uso OBRIGATÓRIO de MÁSCARA, que pode complementar com viseira.
- Distanciamento social de 2 metros.
- Higienização regular das mãos.
- Apenas as entradas Norte e Sul estarão abertas durante a feira, com circuito de entrada e saída sinalizado e de carácter obrigatório.
- Lotação máxima de 250 pessoas.

 

EXPOSITORES:

- Uso obrigatório de máscara, que pode complementar com viseira.
- Salvaguardar o distanciamento social.
- Disponibilizar álcool-gel ou desinfectante similar aos visitantes.
- O manuseamento dos artigos deve ser feito preferencialmente pelo expositor.
- Higienização regular da respectiva área do lugar.

 

O respeito destas regras é uma obrigação civil.

Até à realização da feira, reservamo-nos ao direito de alterarmos as normas, conforme orientação das autoridades responsáveis.

 

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A Feira de Velharias e Antiguidades é uma iniciativa da APPA-VC, em parceria com a Câmara Municipal de Vila do Conde, que se realiza desde Outubro de 1995. É, portanto, uma das mais antigas do país a realizar-se sem interrupção.
Todos os terceiros Domingos do mês, no Mercado Municipal.

Inscrição e informações através de appavc@gmail.com

Cartaz Feira.png

REGULAMENTO DA FEIRA DE VELHARIAS, COLEÇÕES E ALFARRÁBIOS DE VILA DO CONDE
PREÂMBULO
A APPA-VC – Associação de Proteção ao Património Arqueologia e Museus de Vila do Conde estabeleceu com o Município de Vila do Conde um Protocolo de cooperação onde lhe foi conferida autorização para promover a organização e fiscalizar o funcionamento da FEIRA DE VELHARIAS, ANTIGUIDADES, COLEÇÔES E ALFARRÁBIOS DE VILA DO CONDE.
Em face desta autorização importa regular a atividade comercial que é exercida na feira, atendendo à natureza dos produtos a vender e ainda às características do espaço onde se realiza o evento. 
Assim, sob proposta da APPA-VC o Município de Vila do Conde aprovou o presente regulamento de funcionamento da Feira de Velharias, Coleções e Alfarrábios de Vila do Conde.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento visa disciplinar as atividades comerciais exercidas na Feira de Velharias, Coleções e Alfarrábios de Vila do Conde.
Artigo 2.º
Objetivo
1. A Feira destina-se a promover a venda, compra e troca de velharias, antiguidades, artigos colecionáveis, nomeadamente, selos, postais, moedas, relógios, discos, livros, cerâmicas, textéis, joias e outros objetos de valor histórico e cultural relevante, que se encontrem em bom estado de conservação.
2. Excetuam-se do disposto no número anterior a exposição, troca e venda de medicamentos, vestuário, géneros alimentícios, animais vivos ou mortos, electrodomésticos, ferramentas e sucatas de uso corrente na atualidade.
3. A venda de réplicas de antiguidades, mesmo elas próprias já consideradas como antiguidades ou elementos de coleção deverá ser sempre assinalada enquanto tal.
4. É expressamente proibida a venda de peças arqueológicas ou que tenham origem numa escavação arqueológica ou qualquer escavação de um local classificado.
Artigo 3.º
Coleções e Alfarrábios
1. Serão consideradas peças de colecionismo todas aquelas que sejam apresentadas como parte integrante de um conjunto desigual mas de classe semelhante.
2. São exemplos de coleções as seguintes: Moedas, Notas, Selos, Postais, Calendários, Porta-chaves, Isqueiros, Carteiras de Fósforos, Chávenas de Café, Rochas e Cartões Telefónicos.
3. Todos os objetos, não mencionados no número anterior, necessitam de aprovação prévia da APPA-VC para poderem ser vendidos.
4. Não se consideram artigos coleccionáveis, velharias ou antiguidades,  aqueles que, apesar de  usados, não possuem qualquer tipo de valor histórico ou cultural.
5. São considerados Alfarrábios todas as publicações usadas, independentemente da sua antiguidade.
Artigo 4.º
Natureza da utilização dos lugares
A utilização de lugares de venda tem a natureza de direito precário ao uso privativo de bens do domínio público, concedido mediante autorização, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 5.º
Localização
1. A Feira de Velharias, Coleções e Alfarrábios de Vila do Conde tem lugar no interior do Mercado Municipal de Vila do Conde.
2. O local onde decorre a feira pode ser alterado quando o Mercado Municipal venha a ser objeto de qualquer intervenção que impossibilite a sua realização ou por solicitação da APPAVC, auscultados os vendedores, mas sempre precedida de autorização do Município de Vila do Conde.
3.  A permanência de veículos no recinto da Feira só é permita durante os períodos referidos no  Artigo 6º, alineas 3 e 4,  como “montagem” e “desmontagem”.
Artigo 6.º
Periodicidade e horário de funcionamento
1. A Feira realizar-se-á todos os terceiros Domingos de cada mês, doze meses por ano.
2. O funcionamento da Feira decorrerá nos seguintes períodos:
a) Abertura ao público – 10.00 horas;
b) Encerramento ao público nos meses de Outubro a Março – 18.30 horas;
c) Encerramento ao público nos meses de Abril a Setembro – 19.30 horas;
3. A montagem da exposição deverá ser feita entre as 8.00h e as 09.30h.
4. Desmontagem decorrerá nos seguintes períodos:
a) de Outubro a Março -  a partir das 16:30 horas;
b) de Abril a Setembro -  a partir das 17:30 horas.”
CAPÍTULO II
DA ATIVIDADE COMERCIAL
Artigo 7.º
Registo de expositores
1. A APPA-VC promoverá o registo dos expositores que se encontram autorizados a exercer a sua atividade na Feira de Velharias, Coleções e Alfarrábios de Vila do Conde.
2. Da ficha individual constará ainda a identificação do lugar ou lugares de venda atribuídos ao expositor em causa.
Artigo 8.º
Exercício
1. Na feira apenas poderão exercer atividade comercial todos os inscritos no registo a que se refere o artigo anterior, e seus representantes devidamente identificados como tal, que se constituam como expositores permanentes, devendo para isso exercer atividade na feira por um período mínimo de três meses.
2. Na falta de algum expositor permanente a APPA-VC pode substitui-lo por expositor ocasional.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DA FEIRA
Artigo 9.º
Lugares de venda
1. Os lugares de venda são previamente atribuídos pela APPA-VC.
2. O espaço a atribuir a cada expositor tem a área de 4m x 4m e deve ser ocupado com mesas e suportes adequados a cada tipo de produto comercializado, não sendo permitido expor no chão.
Artigo 10.º
Alteração de lugares de venda ou do lugar da Feira  
1. Caso o Município de Vila do Conde autorize a alteração do local de realização da Feira a APPA-VC redefinirá o novo ordenamento da feira atribuindo um novo lugar aos expositores que na altura já forem expositores permanentes.
2. A supressão de lugares de venda, em virtude de redimensionamento ou reordenamento da Feira, mudança de local daquela ou mesmo a sua extinção, não confere aos expositores o direito a qualquer indemnização.
Artigo 11.º
Transmissibilidade do direito de uso de lugar
A APPA-VC poderá autorizar a transmissão do direito de uso de lugar por ato entre vivos em caso de doença do titular do direito devidamente comprovada.
Artigo 12.º
Dos direitos
Constituem direitos dos expositores:
a) A manutenção no uso privativo dos lugares de venda que lhes forem atribuídos, nos termos e limites do presente Regulamento;
b) A reclamação, que deve ser dirigida à APPA-VC, contra atos ou omissões dos agentes, contrários ao disposto neste Regulamento ou na demais legislação aplicável;
c) Apresentar sugestões para a melhoria dos serviços.
Artigo 13.º
Dos deveres
Constituem deveres dos expositores, para além do integral cumprimento do disposto do presente Regulamento e na demais legislação que disciplina a sua atividade:
a) Apresentar a sua identificação sempre que solicitada pelos agentes que fiscalizam a Feira;
b) Tratar o público e demais entidades competentes para a fiscalização com civismo;
c) Evitar incómodos para o público ou para os outros utentes, designadamente na forma como transportam, guardam, acondicionam, expõem ou vendem os bens;
d) Confinar-se à área que lhes seja atribuída para guarda, acondicionamento, exposição e venda de produtos, não excedendo, em caso algum, os limites do lugar de venda respetivo; 
e) Evitar ruídos, alaridos, discussões e conflitos, por forma a não perturbar o bom e regular funcionamento da Feira;
f) Acatar e dar pronto cumprimento às ordens legítimas das entidades competentes para a fiscalização;
g) Não lançar no solo quaisquer resíduos, removendo os mesmos apenas para os dispositivos ou para os locais para isso destinados;
h) Deixar o lugar de venda e arruamento confinante em perfeito estado de limpeza; 
i) Facultar o acesso ao local em que a mercadoria se encontre guardada sempre que a fiscalização o solicite. 
Artigo 14.º
Extinção do direito de uso do lugar de venda
O direito de uso privativo de um lugar de venda extingue-se nos seguintes casos:
a) A venda de produtos que não se enquadrem no âmbito da realização da Feira, em violação do disposto nos artigos 2.º e 3.º do presente Regulamento;
b) Não utilização do lugar de venda pelo respetivo titular durante três meses consecutivos, salvo a devida justificação;
c) Supressão do lugar de venda nos termos do artigo 10.º n.º 2;
d) Renúncia do titular;
e) Desacatos, ofensas morais e corporais a membros da APPA-VC ou do Município e seus agentes ao seu serviço;
f) Transmissão do direito de uso do lugar de venda, em violação do disposto no artigo 11.º;
CAPÍTULO IV
CONTRAPARTIDAS
Artigo 15.º
Donativos
1. Pela utilização de cada lugar de venda os expositores pagarão à APPAVC, a título de donativo, os seguintes montantes:
Ocupação mensal -------------------------------------------- 5,00€
2. O pagamento será efetuado no local de funcionamento da Feira, a agente afeto à fiscalização da APPA-VC.
3. No ato donativo, o agente da APPA-VC entregará recibo comprovativo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 17º
Regime transitório
4. Os atuais expositores permanentes em cada uma das Feiras têm prioridade na atribuição dos novos lugares caso ocorra a mudança de local da Feira nos a que se refere o n.º 3 do artigo 5º.
5. A atribuição de novo lugar compete à APPA-VC, ficando salvaguardada a prioridade dos expositores permanentes sobre os eventuais.
Artigo 18º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no mês seguinte após a sua publicação e divulgação pelos expositores da FEIRA DE VELHARIAS, COLEÇÕES E ALFARRÁBIOS DE VILA DO CONDE.
Vila do Conde, 1 de junho de 2018
A Direção da APPA-VC

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